TJMS - 0806388-35.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 01:06
Recebidos os autos
-
04/02/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806388-35.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Clayton Toshio Makamura EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E/OU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806388-35.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Interessado: Clayton Toshio Makamura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806388-35.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Interessado: Clayton Toshio Makamura EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E/OU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO PELO INSS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - RESSARCIMENTO - RECURSO DA AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DO REQUERIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I- Comprovado por laudo pericial que o autor não apresenta incapacidade laborativa para o exercício das atividades habituais, não há falar em percebimento de qualquer benefício previdenciário.
II- "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91." (REsp 1.823.402/PR - Tema 1.044 do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806388-35.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Interessado: Clayton Toshio Makamura Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806388-35.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Selma Cristina de Andrade Villa-Chan (OAB: 414648/SP) Apelado: Rodrigo Lima de Oliveira Advogada: Monica Baiotto Ferreira (OAB: 16169/MS) Interessado: Clayton Toshio Makamura Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806714-61.2022.8.12.0001
Arlindo Dias Medrado Filho
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2022 15:36
Processo nº 0801390-23.2023.8.12.0012
A.d. Becegato - ME
Joao Flavio Pereira de Oliveira
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 14:15
Processo nº 0806498-50.2021.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Silvano Alves de Souza
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 12:03
Processo nº 0801369-47.2023.8.12.0012
Emilia Graciosa Tombini
Maria de Fatima Rodrigues da Silva
Advogado: Robinson Castilho Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 15:15
Processo nº 0806498-50.2021.8.12.0029
Silvano Alves de Souza
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2021 11:45