TJMS - 0800621-95.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-95.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Renilson de Lima Barras Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DISCUSSÃO APENAS QUANTO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA - REPARAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado nos autos que preexiste inscrição legítima, em relação à questionada neste feito, não tem a parte autora direito à reparação por danos morais, conforme orientação da súmula 385, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-95.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Renilson de Lima Barras Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:05
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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