TJMS - 0802047-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 19:49
Inclusão em pauta
-
04/07/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/45 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802047-95.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL BRASILEIRO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ - AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando evidenciada a abusividade dos juros contratados, por serem superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, admite-se a revisão das cláusulas contratuais, em atenção às teses firmadas no Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas 28 e 29): "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" Considerando que o autor decaiu departemínimado pedido, a sucumbência deve ser atribuída somente à ré, ora apelante, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria de Barros Pires Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804170-40.2022.8.12.0021
Flavio Rodrigo Machado
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 12:40
Processo nº 0804170-40.2022.8.12.0021
Flavio Rodrigo Machado
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 19:05
Processo nº 0802048-80.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Maria de Barros Pires
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 08:27
Processo nº 0802048-80.2023.8.12.0001
Maria de Barros Pires
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 22:20
Processo nº 0802047-95.2023.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 22:20