TJMS - 1417072-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 15:33
Baixa Definitiva
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26/01/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417072-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: SESC- Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
RESTABELECIMENTO DE CONTA NO INSTAGRAM - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O BLOQUEIO DA CONTA, EFETUADO SEM PRÉVIO AVISO.
AUTORA DEPENDE DA REDE SOCIAL PARA COMUNICAR-SE COM SEU PÚBLICO-ALVO.
MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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23/10/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/10/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417072-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: SESC- Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Vistos, etc.
Tendo em vista a falta de intimação da Agravada (f.81), retire-se o feito de pauta e renove-se a intimação, desta vez no endereço informado a f.83. -
04/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:35
Inclusão em Pauta
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21/09/2023 18:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417072-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: SESC- Administração Regional no Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Ante o exposto, recebo o presente Agravo de Instrumento e defiro a antecipação de tutela recursal pleiteada, para o fim de determinar que a Agravada restabeleça a conta oficial @sescms no aplicativo Instagram no prazo de 48 horas, até o julgamento final do recurso.
Comunique-se ao Juízo da causa, com URGÊNCIA, o teor desta Decisão.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo legal.
Intimem-se. -
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 18:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:10
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 12:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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