TJMS - 0000590-87.2017.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0000590-87.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Apelada: Joselia da Rosa Moraes Advogado: Kenny Laport Franco Sant'anna (OAB: 14733/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL COM REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO - ÔNUS DA PROVA DO QUAL SE DESINCUMBIU A PARTE AUTORA - INOVAÇÃO RECURSAL DO APELANTE - RECURSO DESPROVIDO.
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), NÃO SUJEITANDO-SE À REMESSA NECESSÁRIA.
NÃO CONHECIDA. 1.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II do CPC). 2.
Juntados aos autos o contrato, a nota fiscal e os documentos que comprovam o protocolo da NF, além da prova de que o pagamento mensal ocorria após o serviço prestado, observa-se que a exigência feita pela apelada se referiu a período anterior à rescisão do contrato. 3.
Não tendo o apelante submetido as questões recursais perante o juízo de origem, não se conhece dos fatos e fundamentos alegados em inovação recursal, sob pena de supressão de instância. 4.
Não se conhece a remessa necessária quando o valor da condenação municipal é inferior a cem salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, III do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
03/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 12:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0000590-87.2017.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Advogado: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Apelada: Joselia da Rosa Moraes Advogado: Kenny Laport Franco Sant'anna (OAB: 14733/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800679-47.2022.8.12.0046
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Akton Servicos Agricolas e Terraplenagem...
Advogado: Tatiana de Mello Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 15:58
Processo nº 0800679-47.2022.8.12.0046
Akton Servicos Agricolas e Terraplenagem...
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Carolyne Garcia Terra Dittmar Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 19:05
Processo nº 0001007-47.2010.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Benjamin Guiomar Cabrera
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:37
Processo nº 1417343-14.2023.8.12.0000
Heitor Azuaga Aires da Silva
Confederacao da Agricultura e Pecuaria D...
Advogado: Jose Luiz Richetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 15:15
Processo nº 1417338-89.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio D' Agostini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 11:26