TJMS - 0802489-58.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/09/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ambrósio Ricardi Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões, nos termos dos artigos 10 e 933 do CPC, manifestem-se o Apelante, querendo, em 5 dias.
Intimem-se. -
12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:01
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:25
Distribuído por prevenção
-
08/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ambrósio Ricardi Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR -REQUISITOS DO RESP N.º 1.349.453/MS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA E-MAIL - PRETENSÃO RESISTIDA - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." No presente caso, resta comprovada a relação jurídica entre as partes, bem como verifica-se que a parte autora encaminhoue-mailao serviço de atendimento ao consumidor SAC do Requerido/Apelado, todavia não foi respondido, não havendo que se falar assim em condicionante de pagamento dos custos do serviço, ante a inércia da instituição financeira.
Assim, considerando que o requerimento administrativo não tem forma ou figura definida em lei, deve-se reputar válido, para tal fim, o envio doe-maile a ausência de resposta tempestiva, sendo que outro entendimento levaria à prática de ato de processualismo exacerbado em indeferir liminarmente a inicial, inviabilizando postulações justas e que se contrapõem à regra maior, constitucional, do livre exercício do direito de ação.
Recurso conhecido e provido. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ambrósio Ricardi Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
04/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802489-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Ambrósio Ricardi Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417528-52.2023.8.12.0000
Angela Maria de Melo Ramires da Rosa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 12:55
Processo nº 0802906-11.2023.8.12.0002
Banco Bradesco S.A.
Alexsandro Silva Costa
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:21
Processo nº 0801146-05.2021.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Maria dos Prazeres Andrade dos Santos Av...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 1417527-67.2023.8.12.0000
De Conto Locacao e Prestacao de Servicos...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Abadio Baird
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 17:03
Processo nº 1417527-67.2023.8.12.0000
De Conto Locacao e Prestacao de Servicos...
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Abadio Baird
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 09:10