TJMS - 1417559-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417559-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Embargada: Jaqueline Midori Saito Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo apenas sanar obscuridade, contradição, erro material ou suprir omissão existente no julgado, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417559-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Embargada: Jaqueline Midori Saito Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
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30/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417559-72.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Embargada: Jaqueline Midori Saito Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
19/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:53
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 23:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417559-72.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jaqueline Midori Saito Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Agravado: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 20% DO SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em consonância com o disposto no art.833, do CPC, são impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família, não sendo permitida apenhorasobre os rendimentos mensais, ainda que de forma parcial, salvo nos casos expressamente previstas em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417559-72.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Jaqueline Midori Saito Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Agravado: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Assim, tendo em vista a relevância da fundamentação, bem como a possibilidade de risco de dano irreparável, por haver possibilidade de levantamentode valores já penhorados, com base no art. 1.019, I, do CPC, recebo o agravo de instrumento para o fim de suspender a decisão agravada, bem como para obstar o levantamento dos valores eventualmente penhorados até o julgamento colegiado deste agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária e oferecer oposição ao julgamento eletrônico.
Comunique-se com urgência ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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