TJMS - 0804592-38.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804592-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rozineide Ferreira Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Tratando-se de exibição de contratos bancários (contas poupança), em razão das inovações do novo CPC, há de ser aplicado o entendimento do STJ firmado sob a sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que o interesse processual nas ações exibitórias se caracteriza quando o consumidor prova a existência da relação jurídica, o pedido administrativo válido e a recusa injustificada por parte do fornecedor (STJ, REsp 1.349.453/MS). 2.
Inexiste prova positiva de uma recusa formal do Banco ou de inércia quanto ao fornecimento dos documentos comuns.
Não há comprovação de solicitação dos documentos por parte da autora, nem do pagamento dos custos da referida operação, conforme precedente da Corte Superior, sendo que tal informação poderia ter sido obtida junto a própria instituição financeira, protocolando-se o pedido em uma de suas agências. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804592-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rozineide Ferreira Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:54
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804592-38.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rozineide Ferreira Isnarde Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogada: Karem Lúcia Correa da Silva (OAB: 32246/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 09:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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