TJMS - 0808597-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808597-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Tales Gonçalves Oliveira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não atendida a determinação de emenda à inicial para que a parte autora realizasse a juntada dos documentos atualizados, deve ser mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, do CPC, e art. 485, I, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 09:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:55
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808597-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Tales Gonçalves Oliveira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:23
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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