TJMS - 0810179-93.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810179-93.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique Fautisno Rosa Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo comprovação da incapacidade da parte autora para exercer suas atividades habituais, atestado por laudo pericial, não há faz jus aos benefícios pleiteados.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810179-93.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Carlos Henrique Fautisno Rosa Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 09:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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