TJMS - 1417719-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417719-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o prazo prescricional aplicável; e b) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 19:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417719-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417719-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravado: Eliane da Costa Magalhães Advogado: Bruno Martins Duarte Ortiz (OAB: 20291/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 01:43
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:15
Distribuído por prevenção
-
06/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1417090-26.2023.8.12.0000
Banco Daycoval S.A.
Waldomiro da Silva
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:05
Processo nº 1417722-52.2023.8.12.0000
Fernando Massi de Oliveira Lima
Condominio Edificio Oliveira Lima
Advogado: Ana Carolina Rojas Pavao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 11:18
Processo nº 0800614-74.2020.8.12.0029
Municipio de Navirai
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 09:54
Processo nº 0812884-13.2022.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA - ME
Flavio Benites
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 09:55
Processo nº 0800614-74.2020.8.12.0029
Iolanda Batista Goncalves Souza
Municipio de Navirai
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2020 15:11