TJMS - 0815437-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:14
Homologada a Transação
-
23/02/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0815437-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Natália Fernanda Carvalho de Oliveira -me - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
20/01/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0815437-96.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Natália Fernanda Carvalho de Oliveira -me - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
13/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 15:17
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/09/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0815437-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Natália Fernanda Carvalho de Oliveira -me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
08/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:58
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 09:57
INCONSISTENTE
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06/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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