TJMS - 0801270-77.2018.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:08
Processo sobrestado - Recurso Repetitivo
-
02/09/2025 20:55
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
02/09/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 20:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801270-77.2018.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 39-104), e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50004), que deverá permanecer suspenso até julgamento final do Tema 1.313 do STJ.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I. -
29/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801270-77.2018.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 14 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
28/05/2024 17:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:03
Recurso Especial não admitido
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20/02/2024 12:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801270-77.2018.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801270-77.2018.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801270-77.2018.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801270-77.2018.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Interessada: Crisvaldo Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Consoante Tema 1002 do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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