TJMS - 0833315-75.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833315-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pâmela Priscila Gauna Gonçalves Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
O pagamento de indenização securitária de forma proporcional ao grau de invalidez somente é cabível quando comprovado que o segurado foi previamente cientificado acerca da existência de eventual tabela de gradação, com fundamento nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.
No caso, a seguradora não logrou êxito em comprovar que a consumidora foi informada acerca da existência de eventual cláusula restritiva do pagamento da indenização securitária, considerando-se devido, portanto, o pagamento da quantia integral apontada na apólice.
Recurso conhecido e provido para condenar a Requerida/Apelada ao pagamento de indenização correspondente ao valor integral indicado na apólice para o hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833315-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pâmela Priscila Gauna Gonçalves Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:18
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833315-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pâmela Priscila Gauna Gonçalves Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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