TJMS - 0800507-25.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Recusando-se a parte autora a corrigir a representação processual, com apresentação de procuração válida, está correta a extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:19
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-25.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Luciano Silva Freire dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 8224A/MT) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Yana Cavalcante de Souza (OAB: 22930/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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