TJMS - 0801100-33.2018.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 20:44
Baixa Definitiva
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25/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
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25/07/2024 16:45
INCONSISTENTE
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27/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 17:34
Recurso Especial não admitido
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05/02/2024 16:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801100-33.2018.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jessica Gomes Medina Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Recorrente: Maria Helena Gomes Medina Advogado: Antonio Gomes do Vale (OAB: 6215E/MS) Recorrido: Katiuce Machado Xavier Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-33.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jessica Gomes Medina Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Apelante: Maria Helena Gomes Medina Advogado: Antonio Gomes do Vale (OAB: 6215E/MS) Apelado: Katiuce Machado Xavier Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - POSTAGEM EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - VIOLAÇÃO À IMAGEM E À HONRA NÃO DEMONSTRADA - PUBLICAÇÃO QUE NÃO IDENTIFICA AS REQUERENTES - EXPRESSÃO DO DESCONTENTAMENTO PESSOAL DA REQUERIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurgem-se as Requerentes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Nos moldes do art. 927 do CC, para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido.
Tais elementos devem ser demonstrados pelas Requerentes, que detêm o ônus legal para tanto, nos moldes do art. 373, I, do CPC.
No caso, não obstante o contexto de animosidade envolvendo as partes, em decorrência de desacordo comercial, não há demonstração de mau uso da liberdade de expressão pela Requerida/Apelada.
A postagem efetuada pela Requerida/Apelada não imputa às Requerentes/Apelantes qualquer atributo negativo, vexatório ou ofensivo à honra, mas apenas traduz seu descontentamento pessoal com situação cotidiana, direito que lhe é constitucionalmente assegurado (arts. 5º, IV, e 220, ambos da CF/88).
Logo, não restando demonstrado que a Requerida/Apelada ultrapassou o seu direito de liberdade de expressão, não há que se falar em reparação por danos morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-33.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Jessica Gomes Medina Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Apelante: Maria Helena Gomes Medina Advogado: Antonio Gomes do Vale (OAB: 6215E/MS) Apelado: Katiuce Machado Xavier Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801100-33.2018.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jessica Gomes Medina Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Apelante: Maria Helena Gomes Medina Advogado: Antonio Gomes do Vale (OAB: 6215E/MS) Apelado: Katiuce Machado Xavier Advogado: José Eduardo Xavier Battaglin (OAB: 24022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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