TJMS - 0801118-61.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801118-61.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mariana Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação de COBRANÇA DE indenização SECURITÁRIA.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indevida a indenização securitária quando não comprovada a alegada invalidez permanente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/10/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:21
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801118-61.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mariana Oliveira da Silva Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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