TJMS - 0801526-52.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801526-52.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eslaine Calistro Bruno Ferreira Advogado: David Aser Bello Lemos (OAB: 35808/ES) Advogado: Luiz Fernando Bazílio Beccalli (OAB: 35537/ES) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS DO PERÍODO DA NORMALIDADE - ABUSIVIDADE RECONHECIDA, FRENTE À TAXA MÉDIA DE MERCADO - MORA DO DEVEDOR - DESCARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1061530/RS, processado pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, firmou entendimento de que o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801526-52.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eslaine Calistro Bruno Ferreira Advogado: David Aser Bello Lemos (OAB: 35808/ES) Advogado: Luiz Fernando Bazílio Beccalli (OAB: 35537/ES) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801526-52.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eslaine Calistro Bruno Ferreira Advogado: David Aser Bello Lemos (OAB: 35808/ES) Advogado: Luiz Fernando Bazílio Beccalli (OAB: 35537/ES) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:35
Distribuído por prevenção
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06/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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