TJMS - 0801020-64.2016.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801020-64.2016.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Embargado: Sebastião Roberto dos Santos Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801020-64.2016.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Embargado: Sebastião Roberto dos Santos Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801020-64.2016.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Sebastião Roberto dos Santos Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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