TJMS - 0819629-16.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:03
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819629-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 20:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:35
INCONSISTENTE
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2024 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819629-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - TABELA SUSEP - CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS Para que a seguradora exonere-se do pagamento, nos termos do art. 768 do Código Civil, há de haver conduta que importe no voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado para receber a quantia indenizatória acordada, ou seja, não basta que a conduta tenha sido praticada voluntariamente pelo segurado, ainda que com culpa grave, é preciso que haja a intenção preordenada de obtenção do capital em favor do beneficiário e que essa conduta tenha, nessa medida, dado ensejo ao incremento do risco segurado.
Quando a invalidez é parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em tabela prevista no contrato.
O valor indenizatório relativo ao seguro de vida deve ser acrescido de correção monetária a partir da data de contratação da apólice e, somente em havendo renovações sucessivas da apólice, como cada renovação é considerada uma nova contratação, com novo capital segurado, a data da última atualização será o marco inicial da correção monetária.
O Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 86, § 1°, do CPC/15).
In casu a sucumbência do autor é mínima, devendo a parte adversa arcar integralmente com o pagamento dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. . -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819629-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819629-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Wilson Rodrigues França Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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