TJMS - 0831707-42.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831707-42.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helzio Alves Zanardo Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM VALOR BAIXO - TOTAL DA VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA - RECURSO PROVIDO.
A fixação dos honorários advocatícios nos percentuais de 10% a 20% sobre o valor da condenação não é capaz de remunerar dignamente o profissional que laborou no feito, tratando-se de quantia irrisória, em total desprestígio à própria advocacia.
Portanto os honorários devem ser arbitrados por equidade, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, autorizado pelo precedente qualificado (Tese 1076, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:22
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831707-42.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Helzio Alves Zanardo Junior Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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