TJMS - 0801832-20.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 06:17
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:02
Recebidos os autos
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15/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801832-20.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Apelado: Alciene Arce Romeiro Spilmann Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CÁLCULO QUE DEVERÁ OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DA EC 113/2019 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, os valores deverão ser corrigidos através da taxa Selic, em substituição a correção monetária e juros de mora.
Reexame necessário não conhecido.
Recurso voluntário conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Estado e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801832-20.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Apelado: Alciene Arce Romeiro Spilmann Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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