TJMS - 0824358-17.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824358-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paulo Leandro da Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - JUROSREMUNERATÓRIOS - TAXA FIXADA NOS LIMITES PERMITIDOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova (perícia contábil) que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda.
III - Demonstrada a validade da contratação, bem como a fixação da taxa de juros nos limites permitidos, não se verifica qualquer ato ilícito praticado pela requerida, tampouco o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:32
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824358-17.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paulo Leandro da Costa Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:32
Conclusos para decisão
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06/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:32
Distribuído por prevenção
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06/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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