TJMS - 0839838-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 08:28
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 17:38
Baixa Definitiva
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13/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vieram-me conclusos os autos deste recurso especial, mas não há o que deliberar, eis que o juízo de admissibilidade já foi realizado com a decisão de fls. 39/46 que o inadmitiu, tendo o recorrente, inclusive, interposto agravo em recurso especial (sequencial 50002), o qual se encontra em trâmite.
Embora às fls. 51/58, tenha juntada de contrarrazões ao recurso, a peça aparenta ter sido protocolada por equivoco, vez que trata-se de cópia da peça já juntada às 30/37.
Diante disso, o juízo de admissibilidade deste recurso foi realizado com a sua inadmissão, estando exaurida a jurisdição desta Vice-Presidência neste reclamo. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 08:54
Recurso Especial não admitido
-
29/01/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839838-35.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839838-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO ESTABELECIDA PELO BANCO CENTRAL BRASILEIRO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA MANTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ - AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de ação revisional de contrato de contrato bancário aplica-se o prazo decenal para a prescrição previsto no art. 205 do Código Civil.
Restando evidenciada a abusividade dos juros contratados, por serem superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, admite-se a revisão das cláusulas contratuais, em atenção às teses firmadas no Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas 28 e 29): "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" Considerando que o autor decaiu departemínimado pedido, a sucumbência deve ser atribuída somente à ré, ora apelante, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839838-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Ariomar Ramos Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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