TJMS - 0828710-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:35
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828710-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Lenice Linhares Zandona de Moura Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Diante do exposto, homologo o acordo de fls. 237/238 e, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2023.
Desembargador Ary Raghiant Neto Relator -
26/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:19
Provimento por decisão monocrática
-
22/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828710-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Lenice Linhares Zandona de Moura Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA IMPUGNADA PELA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO - ARTIGO 429, II, DO CPC - INÉRCIA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não desincumbindo-se do ônus da prova da autenticidade (assinatura da avença) que lhe impõe o art. 429, II, do CPC, inarredável o reconhecimento da inexistência e consequente inexigibilidade do contrato firmado entre as partes.
II - Havendo descontos indevidos, restam configurados a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço e o dever de indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Valor Indenizatório mantido em R$ 10.000,00.
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:33
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828710-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelada: Lenice Linhares Zandona de Moura Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Perito: Status Perícias Contábeis, registrado civilmente como Leandro Evangelista dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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