TJMS - 0021021-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 17:35
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 15:26
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 15:20
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:26
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/08/2024 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 07:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 15:26
Prejudicado o recurso
-
16/07/2024 15:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:51
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 13:48
Recurso Especial não admitido
-
22/02/2024 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021021-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wilma Calista da Silva de Albuquerque Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Anízio Nantes Moreira (OAB: 25475/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) EMENTA - RECURSOS DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AFASTADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - NATUREZA DA DROGA - COCAÍNA - EXASPERAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene a materialidade e autoria imputadas aos acusados, concernente ao tráfico de drogas, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
A tese de absolvição com base no erro de tipo (artigo 20, caput, do Código Penal) é inviável, dado que as evidências coletadas indicam que a apelante estava plenamente ciente da situação real e da ilegalidade de suas ações, ao ser flagrada mantendo entorpecentes em estoque com o intuito de comercializá-los.
Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação por crimes da Lei Antitóxicos, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da natureza da droga apreendida, máxime em se tratando de cocaína, uma das drogas mais perigosas e devastadoras para o ser humano.
Estimula os receptores chave do cérebro (terminações nervosas que alteram os sentidos no corpo), criando euforia à qual os consumidores desenvolvem fácil tolerância e rápida dependência.
Dotada de alto poder nocivo e destrutivo da saúde pública, acarretando efeitos devastadores em seus usuários, considerada, inclusive, como a "substância que cria a maior dependência psicológica de todas", a indicar a necessidade de maior censurabilidade na conduta delitiva de quem a pratica.
Para o reconhecimento do tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo, portanto, inaplicável a benesse pretendida por versar sobre réu reincidente.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do artigo 33, § 3º, c/c artigo 59, ambos do Código Penal, e, em se tratando de tráfico de entorpecentes, também à luz das preponderantes enfocadas no artigo 42 da Lei Antitóxicos.
Fixada pena privativa de liberdade superior a quatro anos se afigura inaplicável a Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e, assim, diante da reincidência do acusado, inevitável o regime fechado. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021021-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Wilma Calista da Silva de Albuquerque Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Anízio Nantes Moreira (OAB: 25475/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0021021-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Wilma Calista da Silva de Albuquerque Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Advogado: Anízio Nantes Moreira (OAB: 25475/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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