TJMS - 0810429-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
22/09/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 08:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0810429-41.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se.". -
04/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 07:52
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:31
Recebidos os autos
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02/06/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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