TJMS - 0803980-11.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803980-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sebastiana Tibério de Barros Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Sebastiana Tibério de Barros Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES DO MÚTUO - DESCONTOS INDEVIDOS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I - Inexistindo prova da formalização do contrato, ônus da parte apelante, não há se falar em regularidade dos descontos realizados, razão pela qual a sentença deve ser mantida quanto ao tema - inexistência da relação jurídica e ilegalidade dos descontos, que deverão ser restituídos da forma que constou na sentença.
II - O decurso de tempo significativo - via de regra, mais de ano e dia - entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja indenização por danos morais, porquanto se reputa que o considerável lapso de tempo da contratação é incompatível com a alegação de dor, sofrimento, angústia ou aflição.
III - A restituição na forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora é providência que se impõe, decorrendo da declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/09/2023 08:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803980-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sebastiana Tibério de Barros Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Sebastiana Tibério de Barros Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:26
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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