TJMS - 0841453-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 11:05
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:04
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicação
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28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:18
Publicação
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25/10/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2024 13:18
Recurso Especial
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23/10/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicação
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26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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25/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841453-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Embargado: Dirceu Mathias de Oliveira Neto Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841453-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Dirceu Mathias de Oliveira Neto O juiz de primeiro grau fez constar na decisão de p. 403-404 o seguinte: Desse modo, portanto, CONVERTA-SE o mandado monitório em título executivo, devendo prosseguir na forma do artigo 513, §2º, II do CPC, dessa forma, INTIME-SE A PARTE RÉ PESSOALMENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, caput e §1º).
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º).
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada.
Após a apresentação de embargos de declaração, mencionou o seguinte: Logo, não há que se cogitar a alteração dos fundamentos da decisão em razão da conversão dos títulos que acompanham a inicial nos exatos termos do indicado na petição inicial, logo tal conversão corrobora os juros nos termos indicados na inicial. (grifo nosso) (p. 414) Considerando que ainda não houve a citação do apelado para que efetuasse o pagamento do montante da condenação, momento em que o apelante/autor poderá requerer o que de direito ou, em caso de não pagamento do valor pelo requerido, deverá trazer aos autos o cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e verba honorária, a teor do disposto nos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos para que se manifeste sobre eventual ausência de interesse de agir. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841453-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Dirceu Mathias de Oliveira Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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