TJMS - 0836193-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836193-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gabriel Rodrigues da Rosa Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Elizeu Lopes Brites Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUÇÃO DO VEÍCULO - IRRELEVÂNCIA - PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - DANO MORAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelo atos culposos praticados por terceiro que conduz o veículo e causa acidente.
O dano é a lesão causado a outrem na ordem material (patrimonial) ou moral (extrapatrimonial).
Já o nexo causal é a relação causa e efeito, adotando-se a teoria dos danos diretos e imediatos, não sendo indenizável o "dano remoto", que seria consequência "indireta" do inadimplemento, envolvendo os lucros cessantes; sendo que certos fatos rompem o nexo causal, como: a culpa exclusiva da vítima (art. 945, CC), ato de terceiro (art. 929 e 930, CC), estado de necessidade (art. 188, II, CC), legítima defesa (art. 188, I, CC), caso fortuito ou força maior (art. 393, CC).
Por último, tem-se a culpa, podendo ser lato sensu, conduta intencional, e a culpa stricto sensu, não existindo a intenção de lesionar, consequência de comportamento imprudente e negligente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:26
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836193-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gabriel Rodrigues da Rosa Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Elizeu Lopes Brites Advogado: Fabiano Espíndola Pissini (OAB: 13279/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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