TJMS - 0824817-24.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 09:08
INCONSISTENTE
-
12/06/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:36
Recurso especial admitido
-
07/11/2023 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0824817-24.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Tereza Falcao de Moura Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REANÁLISE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - TEMA 1.002 DO STF - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO E NEM DE RECURSO ADESIVO - INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA NO MOMENTO OPORTUNO E PELA VIA ADEQUADA - PRECLUSÃO CONFIGURADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - Ainda que o feito tenha sido devolvido pela Vice-Presidência para reanálise quanto ao tema, não é o caso de modificação do julgado, eis que a Defensoria Pública não apresentou Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo.
Assim, a questão acerca da condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios encontra-se preclusa e sua análise poderia levar, em tese, à configuração de reformatio in pejus, visto que o feito foi devolvido a este Sodalício através de Recurso interposto unicamente pela parte adversa.
Ao nosso juízo, portanto, com a devida vênia ao entendimento exarado pelo Relator originário, não há omissão no Acórdão embargado, visto que não houve recurso voluntário da Defensoria Pública questionando a sentença sobre a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios e, ainda, pelo fato de que tal matéria não se enquadra nas hipóteses em que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
III - Juízo de retratação não exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:32
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:54
INCONSISTENTE
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01/06/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2021.
-
28/05/2021 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2021 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
07/05/2021 13:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 05:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2021 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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