TJMS - 0851428-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/02/2025 10:41
Baixa Definitiva
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14/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Diante da certidão de fl. 20 e da petição de fl. 10, em que a parte recorrente Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos noticia o protocolo em duplicidade do presente recurso, sob nomenclatura equivocada, e pleiteia o desentranhamento deste sequencial, e considerando que já houve decisão no recurso autuado sob sequencial n.º 50003 (fl. 18), recebo a petição de fl. 10 como requerimento de desistência deste recurso 50002 e a HOMOLOGO, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão, bem como da certidão de fl. 20 e das petições de fls. 1-9 e 10, ao sequencial 50003, a fim de evitar qualquer prejuízo processual à parte.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Tendo em vista a manifestação de f. 10, em que a parte recorrente informa o protocolo em duplicidade e sob a nomenclatura errada do presente recurso, certifique a Secretaria Judiciária quanto aos alegados erros de distribuição e cadastro de classe no sistema E-SAJ à data de protocolo do presente recurso.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/05/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:55
Publicação
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/05/2024 14:14
Recurso Especial
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02/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2024 05:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2024 05:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 17:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DAS CONTRATAÇÕES - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo BACEN, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS. 2.
Em relação ao contrato objeto de discussão tem-se que a diferença entre as taxas praticadas ao mês e ao ano são superiores ao dobro da taxa média estipulada, restando, pois, configurada a cobrança abusiva, sendo passível de revisão, com a consequente substituição pela taxa média de mercado. 3.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851428-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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