TJMS - 0820701-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/10/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0820701-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruchelle de Almeida de Carvalho - À vista dos autos, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias junte aos autos procuração e declaração de hipossuficiência subscrita por ela própria, tendo em vista que os referidos documentos juntados às pp. 12 e 13 estão no nome de 'André Evangelista Sorrilha', parte ré no presente feito, sob pena de extinção. 2.
Em igual prazo, esclareça o advogado subscritor da exordial o ocorrido, tendo em vista que o patrocínio simultâneo de partes contrárias na mesma causa, ou tergiversação, pode caracterizar infração ao Estatuto da OAB e ao respectivo Código de Ética, bem como crime de patrocínio infiel, previsto no art. 355 do CP. -
07/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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