TJMS - 0818466-91.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818466-91.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REANÁLISE DE PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão à Agravante.
Isso porque o agravante busca através do recurso reapreciar as provas produzidas nos autos, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal), o que é vedado em sede de recurso extraordinário.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/09/2024 16:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818466-91.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024. -
27/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818466-91.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818466-91.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818466-91.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818466-91.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818466-91.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rute Mendes do Reis Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003787-71.2021.8.12.0008
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Leonardo Junior Prata
Advogado: Karoliny Maria Chavez Kassar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 15:35
Processo nº 0811846-73.2016.8.12.0110
Patricia Tezani
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sandra Pereira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2021 08:39
Processo nº 0800997-04.2023.8.12.0011
Manoel Moveis LTDA
Clayton Gomes Rosa
Advogado: Raquel Brambilla Carvalho Picinin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 11:22
Processo nº 0803866-19.2023.8.12.0017
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Jose Zaia
Advogado: Maik Erima dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 14:16
Processo nº 0803866-19.2023.8.12.0017
Jose Zaia
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 16:25