TJMS - 1417809-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/03/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:01
Expedição de "tipo de documento".
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05/09/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:21
Publicação
-
30/08/2024 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/08/2024 10:19
Recurso especial
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17/06/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicação
-
29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:39
Publicação
-
28/05/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:10
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicação
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417809-08.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Recorrido: Jose Roberto Aspet Otacio Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, bem como proceda a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento nos autos, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
18/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:21
Publicação
-
17/04/2024 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
26/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 11:21
Expedição de "tipo de documento".
-
26/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417809-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Embargado: Jose Roberto Aspet Otacio EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417809-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Embargado: Jose Roberto Aspet Otacio Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417809-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Embargado: Jose Roberto Aspet Otacio Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417809-08.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Embargado: Jose Roberto Aspet Otacio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417809-08.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jose Roberto Aspet Otacio EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO - MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.418.593 - Tema 722, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a restituição do bem dado em garantia em contrato de alienação fiduciária fica condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pendente, expressão esta que compreende todo o valor do contrato, incluindo as parcelas vencidas e vincendas.
A retirada do veículo apreendido do território do juízo e sua venda antecipada ficam condicionadas à prévia autorização judicial, resguardando-se o direito à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417809-08.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jose Roberto Aspet Otacio Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417809-08.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jose Roberto Aspet Otacio Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417809-08.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Jose Roberto Aspet Otacio Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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