TJMS - 1417860-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417860-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Odair José Bortoloti Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Mauro Gonçalves Advogado: Francisco Andrade Neto (OAB: 9740/MS) Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - SÚMULA N.º 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade ou improrrogabilidade, mas orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo.
Na hipótese, a alegação de excesso de prazo na instrução criminal não merece acolhimento, sobremaneira quando verificado que o feito tem tramitado regularmente e recebido o devido impulso.
II - Outrossim, nos termos da súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
III - Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/09/2023 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 17:41
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:51
Juntada de Informações
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13/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417860-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Odair José Bortoloti Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Mauro Gonçalves Advogado: Francisco Andrade Neto (OAB: 9740/MS) Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar formulado. À Secretaria para que providencie a distribuição do feito, no primeiro dia útil subsequente ao Plantão.
Sem prejuízo da apreciação da medida pelo relator ao qual for distribuído o presente, requisitem-se informações à autoridade coatora e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Registre-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:52
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417860-19.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Odair José Bortoloti Paciente: Mauro Gonçalves Advogado: Francisco Andrade Neto (OAB: 9740/MS) Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/09/2023. -
11/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:35
Conclusos para decisão
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11/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:35
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/09/2023 07:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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08/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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08/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:44
Distribuído por prevenção
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08/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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