TJMS - 0025646-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0025646-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Ludgero Alves Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIOS E APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Pelo que se vislumbra dos autos a parte Autora sofreu acidente no trajeto entre o trabalho e sua residência, oportunidade em que passou a receber auxílio-doença.
Consequentemente, configurada a sua condição de segurado.
Do conjunto probatório, especialmente perícia médica judicial, é possível concluir que a parte Autora faz jus ao auxílio-acidente, tendo em vista ter havido a consolidação das lesões que, embora não o incapacitam totalmente para o trabalho, reduzem esta capacidade.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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17/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0025646-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Apelado: Ludgero Alves Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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