TJMS - 0800434-86.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800434-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Apelado: Baltazar Luiz da Silva Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A demora excessiva e injustificada na ligação de energia elétrica, serviço público essencial e indispensável nos dias atuais, configura falha na prestação de serviços e, por consequência, gera ofensa moral ao consumidor lesado Considerando os elementos da hipótese em apreço, como, por exemplo, o grau dos transtornos gerados, as condições das pessoas em litígio, em especial as econômicas e sociais, as consequências do evento danoso, sua durabilidade, o aspecto punitivo e educativo, bem como, o objetivo da reparação, tenho que a indenização moral deve ser reduzida para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:37
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800434-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604A/MS) Apelado: Baltazar Luiz da Silva Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
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04/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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