TJMS - 0800729-02.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800729-02.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR - SENTENÇA CITRA PETITA - AFASTADA - DIALETICIDADE - AFASTADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DEVIDA - TAXAS DE JUROS ABUSIVAS - REVISADAS - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - MANTIDA - TARIFA DE CADASTRO - MANTIDA - TARIFA DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO, DE REGISTRO DO CONTRATO OU DE AVALIAÇÃO DE BEM DADO EM GARANTIA - MANTIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - MANTIDA DEVOLUÇÃO SIMPLES APLICADA NA SENTENÇA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO NEGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Descaracterização da Mora: O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (STJ: Recurso Especial nº 1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 28 e 29); Súmula nº 380).
Comissão de Permanência: A cobrança, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual, desde que comprovada expressamente a contratação (STJ: Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e 1.063.343/RS (recurso repetitivo) (Tema 52); Súmulas nº 30, 296 e 472).
Tarifa de Cadastro: É válida a expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ: Recursos Especiais nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS (recurso repetitivo) (Tema 620); Súmula nº 566).
Tarifas de Correspondente Bancário, de Registro do Contrato ou de Avaliação de Bem dado em Garantia: É abusiva a cláusula que preveja o ressarcimento de serviços prestados por terceiros quando: a) não houver especificação do serviço realizado; b) nos casos de comissão de correspondente bancário, houver onerosidade excessiva, inclusive nos contratos celebrados da Resolução CMN nº 3.954/2011 (vigência 25.2.2011); e, c) na hipótese de tarifa de avaliação de bem dado em garantia, não houver a efetiva prestação do serviço ou houver onerosidade excessiva, no caso concreto (STJ: Recursos Especiais nº 1.478.526/SP, 1.578.553/SP e 1.578.490/SP (recurso repetitivo) (Tema 958).
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/09/2023 09:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800729-02.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Antonio da Silva Santos Advogado: Tiago Fonseca Cunha (OAB: 31195/GO) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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