TJMS - 0802426-35.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:27
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802426-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Leandro Gonçalves da Silva (OAB: 24794/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - REPASSE DOS VALORES RESPECTIVOS AO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restou demonstrado o vício de consentimento na formalização da contratação uma vez que o instrumento possui assinatura do cliente e houve regular recebimento do valor contratado por meio de cartão de crédito com margem consignável.
Assim, comprovada a existência de relação negocial, não há saldo a restituir ou dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802426-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Leandro Gonçalves da Silva (OAB: 24794/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:53
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802426-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Leandro Gonçalves da Silva (OAB: 24794/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso aduzido em contrarrazões (fls.452-459).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:08
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802426-35.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Aparecida Conceição dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Leandro Gonçalves da Silva (OAB: 24794/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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