TJMS - 0800897-30.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800897-30.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Recorrido: Rosane Ramona Recalde Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, assim como, em decorrência, do direito da contratada ao percebimento do FGTS no período laborado.
II Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1º, da Lei nº 9.494/1997.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800897-30.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Recorrido: Rosane Ramona Recalde Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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