TJMS - 0801688-03.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-03.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e danos morais - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO BENEFÍCIO FINANCEIRO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL - MANTIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRA-CONTRATUAL - DESDE O ATO ILÍCITO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ADEQUAÇÃO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DO REQUERIDO PROVIDO EM PARTE.
Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, decorrente da contratação fraudulenta, somado ao fato de inexistir comprovação de que o autor teria pactuado e recebido o montante ajustado, a indenização deve ser arbitrada em quantia razoável e proporcional, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Havendo os valores a serem restituídos em razão do indevido desconto promovido pelo requerido, essa devolução deve ser feita de forma simples.
O índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período é o IGPM, razão pela qual deve ser o aplicado.
Em se tratando de relação extra-contratual, porquanto não comprovado os pactos, os juros de mora deverão incidir desde o ato ilícito (Súmula n. 54, do STJ).
Os honorários de sucumbência merece adequação, eis que ausente complexidade a justificar o percentual apontado pelo Juízo singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo do autor e deram parcial provimento ao recurso da parte requerida, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-03.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Vistos, etc...
Intime-se o suplicante Banco Itaú Consignado S/A. para, em 05 (cinco) dias, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, CPC, efetuar o recolhimento em dobro do preparo correspondente ao seu recurso adesivo (p. 192-204), sob pena de não conhecimento pela deserção, pois ausente a demonstração de tal quitação.
Comprovado o pagamento, ou fluído o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:24
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801688-03.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Felix da Silva Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800784-48.2021.8.12.0114
Alessandro Caldeira
Amanda Nathalie Menegueli da Costa
Advogado: Rosana Espindola Tognini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2021 16:15
Processo nº 0000255-82.2023.8.12.0020
Vilma de Fatima Lenz
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 16:52
Processo nº 0813313-43.2023.8.12.0110
Campo Grande Odontologia LTDA
Luana Rafaela Estival Botelho
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2023 16:26
Processo nº 0808316-17.2023.8.12.0110
Morais &Amp; Gomes Odontologia LTDA
Ana Cristina Alcantara
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 13:25
Processo nº 0800563-65.2021.8.12.0114
Telefonica Brasil S.A
Rosymeire Luiz de Lima
Advogado: Ed Patrik Guimaraes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2021 15:49