TJMS - 0802710-92.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
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03/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CADASTRO DE ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL EXECUTIVA MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO FEITO - OBRIGAÇÃO DE RETIFICAR O BANCO DE DADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que os órgãos de proteção ao crédito obtêm dados para alimentar os seus cadastros, de forma automática mediante informações constantes nos cartórios de distribuição de processos judiciais, o que conseguem por meio de convênios firmados com o Poder Judiciário de cada Estado da Federação, é de sua responsabilidade também atualizar o banco de dados quando estas são extintas em razão de quitação da prestação obrigacional.
A inércia da requerida em promover a atualização dos dados é motivo para configurar falha de prestação de serviços, motivo pelo qual merece a ser mantida a obrigação imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802710-92.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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