TJMS - 0804675-54.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Cristian Pierre Reh Dunbar Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - INADIMPLEMENTO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro, conforme tese fixada no Tema Repetitivo n.º 1132.
No caso, o devedor não comunicou a alteração de endereço à instituição credora, tanto que o AR retornou com a informação "mudou-se", havendo configuração de violação à boa-fé e lealdade contratual que regem as relações negociais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804675-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Cristian Pierre Reh Dunbar Advogado: Thiago Aguilera Braga (OAB: 18259/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:12
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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