TJMS - 0806617-58.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806617-58.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozias Pereira dos Santos - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 417/419, com fulcro no art. 487, III, b, e 513, ambos do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Cumprimento de sentença que Ozias Pereira dos Santos move(m) em face de São Bento Incorporadora Ltda e outro, com resolução de mérito.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
02/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:03
Homologada a Transação
-
27/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Luiz Faouze Vital Sassine (OAB 22040/MS) Processo 0806617-58.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ozias Pereira dos Santos - Exectdo: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 398/403.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
18/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 06:52
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 11:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2023.
-
08/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Apelação
-
02/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
30/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2023.
-
28/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 16:50
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:58
Recebidos os autos.
-
19/10/2022 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2022 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
09/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 04:40:00, 4ª Vara Cível.
-
12/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:38
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:14
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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