TJMS - 0904693-28.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 12:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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27/11/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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27/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904693-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Sergio Khalil Georges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO MUDOU-SE - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - EXEQUENTE NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, não se faz possível a citação via oficial de justiça em endereço que o executado não mais reside, não tendo o exequente informado novo endereço. 2.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 3.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 4.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904693-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: Sergio Khalil Georges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Apelação
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20/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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10/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2023.
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21/05/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2023.
-
05/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/06/2022.
-
14/06/2022 13:34
Processo Desarquivado
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28/01/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 16:14
Arquivado Provisoramente
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25/09/2020 15:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2020.
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18/07/2020 00:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 22:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 16:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2020.
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31/03/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2019 02:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 18:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2019 18:47
Expedição de Carta.
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11/02/2019 08:23
Recebidos os autos
-
11/02/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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