TJMS - 0802372-75.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802372-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS ELÉTRICOS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se a recorrente expôs de forma satisfatória os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada, tendo o inconformismo se baseado na falta de demonstração do nexo de causalidade entre o defeito ocorrido em aparelhos eletro/eletrônicos e a falha na prestação dos serviços disponibilizados pela concessionária, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:31
Inclusão em Pauta
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14/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:30
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802372-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Interessado: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:35
Distribuído por prevenção
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11/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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