TJMS - 0817239-83.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Embargante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGAMENTO - CONTRADIÇÃO CONSTATADA QUANTO À MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO PERCENTUAL PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA EMPRESA RÉ - DEMAIS MATÉRIAS NÃO POSSUEM VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DA EMPRESA RÉ PARCIALMENTE ACOLHIDOS E DA AUTORA REJEITADOS.
I - Indevida a majoração do valor dos honorários devidos ao causídico da parte autora, em razão do parcial provimento do apelo da empresa demandada, a teor do que reza a jurisprudência do STJ (Tema 1.059).
II - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
IV - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de Eucatur, com efeitos infringente e rejeitaram os embargos opostos por Derotildes Lopes Leite , nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Embargante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Embargante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Vistos etc.
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar acerca dos aclaratórios opostos pela parte ex adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:53
INCONSISTENTE
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Embargante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Interessado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Apelante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA ACOLHIDA - MÉRITO RECURSAL - CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE EM RAZÃO DO DANO E SUA EXTENSÃO - PERDA DE ENTE FAMILIAR (IRMÃ) - DANO MATERIAL - PENSÃO - VALOR MANTIDO - TERMO FINAL ALTERADO EM RAZÃO DO JULGAMENTO ULTRA PETITA EVIDENCIADO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO - PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO, RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Compete ao magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de decisão "extra petita", "citra petita" ou "ultra petita", ou seja, que decide fora, aquém ou além do pedido, conforme estabelecem os artigos 141 e 492 do CPC.
II - Configurados a falha na prestação do serviço e o nexo causal, não prospera o pleito recursal da empresa demandada quanto à alegada existência de culpa concorrente ou quebra do nexo causal, sendo correto o desfecho que concluiu pelo dever de indenizar da empresa demandada, pelos danos suportados pela parte autora, em razão do mencionado acidente que vitimou a autora envolveu ônibus de propriedade da ré, empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros.
III - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão.
Por isso, a doutrina menciona que o dano moral deve ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
IV - Como o pensionamento requerido advém de responsabilidade civil por ato ilícito e, aquela oriunda de superveniente aposentadoria da parte autora, que é decorrente de garantia constitucional (art. 201, inc.
V da CR/88) em favor de todo cidadão brasileiro, ante o pagamento de contribuição previdenciária pela vítima do sinistro, plenamente possível a cumulação de ambos, dadas a natureza diversa delas.
O termo final do pensionamento devido à parte autora, deve levar em conta os dados extraídos do sítio eletrônico do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e aos limites do pedido realizado na inicial.
V - Nos termos do art. 86, parágrafo único do novo Código de Processo Civil "Se um litigante sucumbir empartemínimadopedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários." Assim, verificada a sucumbênciamínimada parte autora, deverá a ré suportar a integralidade dosônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda e negaram provimento ao recurso adesivo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Apelante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817239-83.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Apelante: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelada: Derotildes Lopes Leite Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS) Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS) Apelado: Companhia Mutual de Seguro - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Advogado: Jeyancarlo Xavier Bernardino da Luz (OAB: 8480/MS) Advogado: André de Araújo Siqueira (OAB: 39549/PR) Advogado: Gabriel Santos Albertti (OAB: 44655/PR) Advogado: Max Paulo de Sousa e Silva (OAB: 13965/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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