TJMS - 0600159-59.2011.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 06:58
Juntada de Acórdão
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08/08/2024 06:58
Juntada de Acórdão
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08/08/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 19:25
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
25/07/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 15:14
Recurso Especial não admitido
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22/01/2024 07:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0600159-59.2011.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Edmilson Silva Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: Adélia de Aguillar Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: André Avelino Roa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargado: Jockey Club de Jardim Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Interessado: Carolina Menegotto de Almeida Mariotto Interessado: Ivo Sá de Medeiros Interessado: Emerlinda Carvalinha Meirinho Gomes Interessado: Município de Jardim Advogada: Liliane Cristina Heck (OAB: 9576/MS) Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 4.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 5.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0600159-59.2011.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Edmilson Silva Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: Adélia de Aguillar Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: André Avelino Roa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargado: Jockey Club de Jardim Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Interessado: Carolina Menegotto de Almeida Mariotto Interessado: Ivo Sá de Medeiros Interessado: Emerlinda Carvalinha Meirinho Gomes Interessado: Município de Jardim Advogada: Liliane Cristina Heck (OAB: 9576/MS) Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0600159-59.2011.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Edmilson Silva Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: Adélia de Aguillar Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargante: André Avelino Roa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Embargado: Jockey Club de Jardim Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Interessado: Carolina Menegotto de Almeida Mariotto Interessado: Ivo Sá de Medeiros Interessado: Emerlinda Carvalinha Meirinho Gomes Interessado: Município de Jardim Advogada: Liliane Cristina Heck (OAB: 9576/MS) Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0600159-59.2011.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edmilson Silva Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelante: Adélia de Aguillar Soares Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelante: André Avelino Roa Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelado: Jockey Club de Jardim Advogado: Diego Olidio da Silva (OAB: 20810/MS) Interessado: Carolina Menegotto de Almeida Mariotto Interessado: Ivo Sá de Medeiros Interessado: Emerlinda Carvalinha Meirinho Gomes Interessado: Município de Jardim Advogada: Liliane Cristina Heck (OAB: 9576/MS) Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI E POSSE SEM OPOSIÇÃO PELO PRAZO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se estão preenchidos os requisitos da usucapião extraodinária e usucapião especial rural. 2.
Os requisitos necessários para se adquirir imóvel por usucapião extraordinária são: posse de quinze (15) anos, que pode ser reduzida para dez (10) anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo, exercida com ânimo de dono, mansa, pacífica e ininterrupta. 4.
Os requisitos necessários para se adquirir o imóvel por usucapião rural são: posse de cinco anos, não possuir outro imóvel urbano ou rural, exercida com ânimo de dono, em área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, de forma mansa, pacífica e sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 5.
No caso, não restou configurado o tempo e a posse ad usucapionem, exercida sem oposição, pelo prazo necessário, seja da usucapião extraordinária ou da usucapião especial rural, o pedido de usucapião extraordinário deve ser julgado improcedente. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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