TJMS - 0801317-27.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/04/2024.
-
15/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
-
05/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0801317-27.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Santos Matos - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada. -
01/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 17:21
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 15:24
Juntada de Informações
-
11/10/2023 09:01
Juntada de Informações
-
26/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0801317-27.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luan Santos Matos - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar: 2.1-) a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito pela dívida representada nesses autos, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem; e 2.2-) o cancelamento da ligação de energia no imóvel UC 10/3223606-9 em nome da parte autora, localizado na Rua Projetada 26 s/n QD. 373 LT 04, Bairro Pro moradia XV, Rio Brilhante/MS.
EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) necessário(s). 3-) Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 4-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A audiência de mediação designada será realizada PRESENCIALMENTE, na sede predial do Fórum desta comarca.
Excepcionalmente, quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, a audiência poderá ser realizada virtualmente, nos moldes da portaria nº 2.486, de 19 de outubro de 2022 c/c art. 431, IV, do Código de Normas do TJMS.
EM CASO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: será realizada pela plataforma Microsoft Teams, mediante acesso à página do TJMS, em que as partes e advogados poderão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , cujo acesso será de forma individual por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, desktop, notebook e etc) que esteja conectado com a internet.
Em tais casos, deverá o(a) OFICIAL DE JUSTIÇA, CERTIFICAR se o(s) usuário(s) tem smartphone e o(s) número(s) disponível(is) PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Considerando que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de conciliação (f. 13, "8") e caso, o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, também demonstre, CANCELE-SE o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5-) CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Finalmente, CONCLUSOS. Às providências. -
06/09/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 14:35
Expedição de Carta.
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06/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:10
Recebidos os autos.
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06/09/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 03:00:00, Vara Cível.
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06/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 20:36
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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